Perguntas frequentes

O que é o Mercado Único Digital (MUD)?

O Mercado Único Digital (MUD) designa a estratégia 2014-2019 da Comissão Europeia para o melhor acesso possível ao universo online, para indivíduos e empresas.
Um Mercado Único Digital é aquele em que decorre a livre circulação de pessoas, serviços e capitais e onde indivíduos e empresas podem aceder, organizar e participar em atividades online em que estejam asseguradas a concorrência leal e de proteção de dados pessoais e comerciais, independentemente da sua nacionalidade ou local de residência.
No contexto artístico e cultural, este mercado inclui todas as atividades – de produção, distribuição e utilização – de obras da autoria de artistas. Plataformas digitais de streaming de música, séries e filmes são exemplos de negócios que exploram comercialmente o obras artísticas, através da sua reprodução em linha.

O que é a Diretiva para o MUD?

É a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada em 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital. Este diploma obriga os Estados Membros nacionais a transporem, para os seus contextos jurídicos, as normas de cariz vinculativo que nela constam.
Esta Diretiva contém importantes disposições obrigatórias relativamente aos seguintes temas principais:

  • Remuneração dos autores e artistas;
  • Transparência das relações contratuais entre os diferentes interessados, autores, artistas, produtores, plataformas;
  • Direito de colocar à disposição para os media;
  • Value Gap (a remuneração paga aos produtores pelas plataformas que disponibilizam massivamente conteúdos protegidos carregados pelos utilizadores, por exemplo, YouTube, Facebook, Tik-Tok, etc.)

O que defende a Diretiva para os artistas?

A MUD destaca a posição contratual mais fraca em que habitualmente se encontram os autores e artistas quando concedem uma licença ou transferem os seus direitos. Nesse sentido, é um regime vinculístico que pretende alcançar um mercado de direitos de autor justo e que funcione corretamente, nomeadamente através de uma remuneração adequada e proporcionada dos autores e dos artistas e de uma maior transparência e partilha de informação relativamente ao valor económico das suas obras.

Até quando deve a MUD ser transposta em Portugal?

A MUD deveria ter sido transposta até ao dia 7 de junho de 2021.

Porque é que se discute agora a remuneração dos artistas?

A Directiva Europeia do Direito de Autor 2001/29/CEE veio estabelecer um “direito exclusivo” para os artistas, o que significa que os artistas têm que dar o seu consentimento caso pretendam que as suas prestações sejam colocadas à disposição a pedido. No entanto, a realidade é que, na maioria dos casos, os artistas são forçados a transferir o seu direito aos produtores (empresas discográficas, estúdios de audiovisual, etc.) mediante o pagamento de uma quantia única de valor simbólico ou mesmo sem qualquer contrapartida.
A legislação da União Europeia falhou, portanto, em assegurar uma proteção e uma remuneração adequada aos artistas.