As mensalidades das plataformas vão aumentar com o que é proposto pela GDA relativamente à MUD?
Não existe qualquer razão para que tal aconteça. Com a sua proposta, a GDA apenas pretende uma repartição mais justa e equitativa das receitas do streaming.
A proposta da GDA viola o princípio da liberdade contratual?
Essa acusação feita pela indústria não está correta. As companhias discográficas entendem que os direitos em causa são direitos negociados contratualmente entre as editoras e artistas ao abrigo do princípio da liberdade contratual.
Para a GDA, não se trata de uma questão de mera liberdade contratual. Porque a liberdade contratual só existe quando há uma relação de equilíbrio. O que não é o caso para a esmagadora maioria dos artistas, quando têm de negociar com as companhias discográficas desproporcionadamente poderosas. Não se pode falar em liberdade negocial, quando a maioria dos artistas não têm qualquer intervenção no processo de licenciamento, para uso nas plataformas, das obras que contêm as suas prestações.
A GDA entende que os artistas precisam de ter urgentemente mecanismos de proteção. Essa não é uma preocupação exclusiva sua. Tanto a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) como muitas entidades e artistas nos grandes mercados da indústria criativa, como são os casos do Reino Unido ou de França, partilham a mesma posição.
É preciso introduzir equilíbrio numa equação na qual, em média, 60% das receitas são entregues às editoras, ficando 30% para as plataformas, sendo apenas 10% distribuídos pelos artistas que participaram na obra.
Contudo, a indústria considera que nada deve mudar e que os contratos que mantêm com os músicos, intérpretes foram livremente celebrados e são plenamente válidos, não subsistindo qualquer razão para alterar esta situação onde não vêem qualquer desequilíbrio ou injustiça.
Por último, importa salientar que algumas das principais editoras têm participações significativas no capital de empresas de streaming (a Universal, a EMI, a Sony Music e a Warner no Spotify, por exemplo).
Mas a proposta da GDA viola realmente o princípio da liberdade contratual?
Não. A GDA apenas pretende que os artistas (músicos, atores e bailarinos) sejam devidamente remunerados pela exploração das suas obras, algo que não acontece atualmente nas plataformas digitais. Isso é, aliás, claramente admitido pela Diretiva para o MUD e que resulta, nomeadamente, de:
- a relação contratual ser desequilibrada, uma vez que o produtor tem um poder negocial muitíssimo maior e os artistas, na maioria dos casos, nem sequer têm a possibilidade de intervir no processo de licenciamento das obras que contêm as suas prestações;
- existir uma atuação monopolista e anti-concorrencial por parte dos principais operadores, que deturpam a livre iniciativa dos artistas.
De resto, especificamente no que diz respeito à música, importa acrescentar que:
- os contratos assinados entre artistas e editoras relativos a obras criadas antes da era do streaming não permitiam antecipar a evolução e a centralidade dos modelos digitais de exploração de música;
- os artistas executantes não têm acesso a qualquer compensação pela utilização secundária das suas prestações;
- tendo em conta a proposta da GDA, nas situações de colocação à disposição do público, o princípio da liberdade contratual é reforçado com a possibilidade de opt-out dos artistas.